O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n.º 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, e o que consta do Processo n.º
E-04/058/42/2018,
D E C R E T A:
Art. 1.º REVOGADO
(Caput do art. 1.º revogado
pelo Decreto Estadual n.º
46.379/2018, vigente a partir
de 30.07.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
§1.º Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à
emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e
Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do
disposto no Decreto n.º 46.323, de 28
de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação
deste Decreto.
§2.º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os
atos necessários à correção da escrituração a que se refere o §1.º
deste artigo.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de
2018
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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