Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 12.06.2018, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CT-e, Letra E - EFD e Letra R - RICMS
 
DECRETO N.º 46.336 DE 11 DE JUNHO DE 2018
 
      PRORROGA PARA 1.º DE JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO N.º 46.323/18, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo n.º E-04/058/42/2018,

D E C R E T A:

Art. 1.º REVOGADO

(Caput do art. 1.º revogado pelo  Decreto Estadual n.º 46.379/2018, vigente a partir de 30.07.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

§1.º Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto n.º 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.

§2.º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o §1.º deste artigo.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA