O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 8 de junho de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de junho de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8390 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,5150 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7670 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6300 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2574 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4830 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6660 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente deTributação
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