Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.06.2018, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SSER Nº 158 DE 05 DE JUNHO DE 2018
 
     

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 185/2017, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.

 

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996, e no processo nº E-04/044/111//2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.3 - Petrópolis:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.41 Lokal Pilsen De 361 a 660   2,05    


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2018.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita