O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei
nº 2.657/1996, e no processo
nº E-04/044/111//2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao
Anexo Único da Resolução SEFAZ
nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as
seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.3 -
Petrópolis:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio
Descartável |
Lata |
Vidro
Descartável |
Vidro/Pet
Retornável |
1.3.41 |
Lokal Pilsen |
De 361 a 660 |
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2,05 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de junho de
2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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