Portaria CTCE

PORTARIA CTCE N.º 766 DE 13 DE JUNHO DE 2018


Publicada no D.O.E. de 15.06.2018, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar

PORTARIA CTCE N.º 766 DE 13 DE JUNHO DE 2018




INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DECONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo Administrativo Disciplinar n.º E- 04/084/188/2017, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 349ª Sessão, de 07 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de junho de 2018.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares DENISE MIRANDA TORRES, ID. 1942314-4, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0 e, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no artigo 1.º.

Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE n.º 02/2017, de 08 de agosto de 2017.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2.º desta Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe