O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo n.º E-04/058/14/2013,
Art. 1.º O inciso I do artigo 7.º do Decreto n.º 44.318, de 07
de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º (...)
I - relativamente às mercadorias ingressas no regime de
substituição tributária por força deste Decreto, em especial os
produtos de que trata o item 29 do Anexo I não submetidos ao regime
anteriormente, a partir de 01 de outubro de 2013;
(...).”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2013
SÉRGIO CABRAL