Decreto

 
 
 
Publicado no D.O.E. de 28.08.2013, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 44.355 DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 
      Dá nova redação ao inciso I do Artigo 7.º do Decreto n.º 44.318, de 07 de agosto de 2013, que altera o Livro II do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27427/00 (RICMS/00).
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/058/14/2013,

Art. 1.º O inciso I do artigo 7.º do Decreto n.º 44.318, de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º (...)

I - relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por força deste Decreto, em especial os produtos de que trata o item 29 do Anexo I não submetidos ao regime anteriormente, a partir de 01 de outubro de 2013;

(...).”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL