Resolução SEFAZ

 

Publicada no D.O.E. de 05.12.12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 557 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
 
      Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/008.713/12,

R E S O L V E:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 2.º semestre de 2012, para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelas inspetorias e grupo especial da Subsecretaria da Receita, são as estabelecidas a seguir:

 

RF

NOME DA REPARTIÇÃO FISCAL

META EM R$

00.01 IFE

BARREIRAS, TRANSITO E TRANSPORTES

             212.632.285,63

00.03 IFE

EN. ELETRICA E TELECOMUNICACOES

         4.354.121.392,82

00.04 IFE

PETROLEO E COMBUSTIVEL

         2.053.842.169,54

00.05 IFE

SIDERURGIA, METALURGIA E CONSTRUCAO

         1.458.277.169,94

00.06 IFE

SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

         1.384.324.520,69

00.07 IFE

SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTO

         1.306.248.216,40

00.10 IFE

PRODUTOS ALIMENTICIOS

             388.520.896,95

00.11 IFE

BEBIDAS

             710.613.079,82

00.12 IFE

VEICULOS E MATERIAL VIARIO

             498.851.550,89

01.01 IRF

ANGRA DOS REIS

               13.414.758,64

02.01 IRF

ARARUAMA

               20.251.010,69

03.01 IRF

BARRA DO PIRAI

               16.403.089,36

04.01 IRF

BARRA MANSA

               44.354.769,35

07.01 IRF

CABO FRIO

               19.825.798,13

10.01 IRF

CAMPOS DOS GOYTACAZES

               43.176.490,80

11.01 IRF

CANTAGALO

                 4.880.113,51

17.01 IRF

DUQUE DE CAXIAS

             134.093.153,70

19.01 IRF

ITABORAÍ

               24.077.869,07

20.01 IRF

ITAGUAÍ

               20.390.250,16

22.01 IRF

ITAPERUNA

               13.901.559,50

24.01 IRF

MACAÉ

             222.858.526,11

29.01 IRF

MIGUEL PEREIRA

                 3.145.618,33

33.01 IRF

NITERÓI

               83.227.848,26

34.01 IRF

NOVA FRIBURGO

               41.888.515,46

35.01 IRF

NOVA IGUAÇU

               97.352.189,83

39.01 IRF

PETRÓPOLIS

               52.198.140,59

42.01 IRF

RESENDE

               76.465.573,27

47.01 IRF

SANTO ANTONIO DE PÁDUA

                 7.231.896,52

48.01 IRF

SÃO FIDELIS

                 2.684.304,43

49.01 IRF

SÃO GONÇALO

               48.000.095,48

58.01 IRF

TERESÓPOLIS

               27.816.350,64

60.01 IRF

TRÊS RIOS

               26.290.904,37

61.01 IRF

VALENÇA

                 5.664.229,48

64.02 IRF

NORTE

               70.244.398,51

64.03 IRF

BONSUCESSO

             150.972.925,03

64.04 IRF

MEIER

             101.697.518,14

64.09 IRF

IRAJÁ

             222.598.045,65

64.10 IRF

CENTRO

             218.089.896,87

64.12 IRF

SUL

             236.589.302,94

64.15 IRF

BARRA DA TIJUCA

             199.404.916,35

64.17 IRF

OESTE

               98.099.810,66

00.08 IFE

ITD

             221.021.244,87

00.09 IFE

IPVA

             325.381.162,90

      Receita Não Tributária

          3.971.197.643,05

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda