O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo
E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO 9001:2008; e
- a necessidade de assegurar a correta e efetiva manutenção do
Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ).
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º, da
Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a
vigorar na forma que se segue:
“Art. 2º - O Comitê
compor-se-á por quatorze membros, sendo todos servidores da
Subsecretaria de Finanças:
- Alessandra Sampaio de Andrade
(matrícula 0.952.818-3)
- Carolina Tomaz Barbosa (matrícula
0.952.851-4)
- Cláudia Torres Santoro (matrícula
0.934.647-9)
- Eliane Marcos Macedo (matrícula
0.952.723-5)
- Elvécio Vital da Silva (matrícula
0.819.663-6)
- Janete Sabbad (matrícula
0.819.661-0)
- Juliana Azevedo Cruz (matrícula
0.936.758-2)
- Júlio César da Silva Pastore
(matrícula 0.181.968-9)
- Leonardo Silva Carvalho
(matrícula 0.934.646-1)
- Maria da Graça Lima dos Santos
(matrícula 0.175.774-9)
- Marina Lavocat Barbosa Ernesto
(matrícula 0.946.664-0)
- Paulo Roberto Arduini Carvalho
Junior (matrícula 0.973.702-4)
- Regina Helena Cavalcanti Millione
(matrícula 0.268.040-3)
- Valéria de Moraes Barbosa
(matrícula 0.820.166-7)”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº
439, de 12 de setembro de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2012.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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