O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro
de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º
E-04/073/6//2013,
RESOLVE:
Art. 1.º A meta geral de arrecadação para o 1º
semestre de 2013, para os fins do disposto na Lei Complementar n.º 134/09, artigos 13, §§
2.º, 3.º e 4.º e 14, I, d, será de R$ R$ 18.587.830.390,70 (dezoito
bilhões, quinhentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta
mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2013.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
*Omitido no D.O de 28.02.2013.
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