O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º
16, de 22 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do
Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2013,
são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,0374 por litro;
II - diesel: R$ 2,3549 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1598 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3258 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8424 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de
2013
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente De Tributação
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