Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.09.2013, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 

PORTARIA SSER N.º 44 DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 
     

Dá nova redação à alínea “e”. Água mineral (ou mineralizada) do Inciso VI-DEMAIS do Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 518/12, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4.º do art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo n.º E-04/058/19/2013, de 30 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º O inciso VI- DEMAIS, alínea “e”. Água Mineral (ou Mineralizada) do Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação dada pela Portaria SSER n.º 42, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI- DEMAIS

e. Água Mineral (ou Mineralizada):

Produto Origem Embalagem Volume (ml) Preço
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional Copo Até 310 0,64
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET Até 360 1,59
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 361 a 600 1,32
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 601 a 750 1,28
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 1001 a 1260 3,07
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 1261 a 1500 1,66
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 1501 a 2000 1,98
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 2001 a 3000 3,23
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 3001 a 5000 6,60
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional PET De 8001 a 10000 8,99
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional Galão Retornável 10000 6,31
Água Mineral (ou Mineralizada) Nacional Galão Retornável 20000 7,74
Água Mineral (ou Mineralizada) Importada Qualquer 250 4,41
Água Mineral (ou Mineralizada) Importada Qualquer 330 5,13
Água Mineral (ou Mineralizada) Importada Qualquer 500 6,82
Água Mineral (ou Mineralizada) Importada Qualquer 750 9,78

.”.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário de Receita