Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 12.09.2013, pag. 13
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 930 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
 
      Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2013.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 17, de 10 de setembro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2013, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0135 por litro;

II - diesel: R$ 2,3281 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0897 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3004 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8011 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente De Tributação