Decreto

 
 
 
Publicado no D.O.E. de 30.09.2013, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 44.413 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 
     

Dá nova redação ao caput e ao § 1.º do artigo 5º do Decreto n.º 44.318, de 07 de agosto de 2013, que altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27427/00 (RICMS/00).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/058/22/2013,

Art. 1.º O caput e o § 1.º do artigo 5.º do Decreto n.º 44.318, de 07 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5.º O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 4.º deste Decreto poderá ser concedido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1.º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18 de outubro de 2013.

(...).”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013

SÉRGIO CABRAL