Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.09.2013, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SECT N.º 166 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
 
     

Dispõe sobre o acompanhamento de providência determinada pelo Artigo 3.º da Resolução SEFAZ n.º 650/13, que estabelece procedimentos relativos à Lei n.º 6.108/11.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/073/63/2013,

R E S O L V E M:

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia fiscalizará o cumprimento do prazo previsto no art. 3.º da Resolução SEFAZ n.º 650, de 10 de julho de 2013, para construção de Escola Técnica para formação profissional de homens e mulheres, em um raio de 65 km do Complexo Industrial da Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda., em Porto Real, conforme previsto no art. 7.º da Lei n.º 6.108/11.

Art. 2.º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia adotarão, caso necessário, as providências para o cumprimento desta Resolução Conjunta, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 3.º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

GUSTAVO REIS FERREIRA

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia