O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
E-04/073/63/2013,
R E S O L V E M:
Art. 1.º A Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia fiscalizará o cumprimento do prazo previsto no art. 3.º
da Resolução SEFAZ n.º 650, de
10 de julho de 2013, para construção de Escola Técnica para
formação profissional de homens e mulheres, em um raio de 65 km do
Complexo Industrial da Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda.,
em Porto Real, conforme previsto no art. 7.º da Lei n.º
6.108/11.
Art. 2.º A Secretaria de Estado de Fazenda e a
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia adotarão, caso
necessário, as providências para o cumprimento desta Resolução
Conjunta, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua
publicação.
Art. 3.º Esta Resolução Conjunta entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de
2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
GUSTAVO REIS
FERREIRA
Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia
|