Decreto

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.10.2013, pág. 0
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)

 

DECRETO N.º 44.423 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013

 
     

Altera os Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2013, fixados anteriormente pelo Decreto n.º 43.976/2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/097/27/2013,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990; e - a decisão judicial proferida pela 18ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0034697-91.2013.8.19.0000 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM ano-base 2011 da empresa VALE S/A;

D E C R E T A:

Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2013, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput deste Decreto foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV