Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.10.2013, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 677 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 
     

Altera a alínea “g” do inciso II do Art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 553/2012, que estabelece procedimentos relativos à Lei n.º 6108/2011, que concede Tratamento Tributário Especial na continuidade da implantação e operação da Peugeot Citroën do Brasil Automóveis LTDA. e demais sociedades integrantes do complexo industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n.º E-04/058/23/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º A alínea “g” do inciso II do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 553, de 26 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

II - ...

g) declaração do contribuinte de que não sofreu condenação por crimes ambientais;”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda