Altera a alínea “g” do inciso II do Art. 2º da Resolução SEFAZ
n.º 553/2012, que estabelece procedimentos relativos à Lei n.º
6108/2011, que concede Tratamento Tributário Especial na
continuidade da implantação e operação da Peugeot Citroën do Brasil
Automóveis LTDA. e demais sociedades integrantes do complexo
industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n.º
E-04/058/23/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º A alínea “g” do inciso II do art. 2.º
da Resolução SEFAZ n.º 553, de
26 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
II - ...
g) declaração do contribuinte de que não sofreu condenação por
crimes ambientais;”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.