O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução
SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º
E-04/005/168/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas
Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Bebidas, da Resolução SEF n.º
2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II
do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Origem |
10.356.520 |
PRISTINE INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE
BEBIDAS LTDA |
64.10 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa
identificada no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 11 -
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova
unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de
2013
SEVERINO POMPILHO
REGO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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