O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2861, de
28 de outubro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria SAF n.º 1291, de
06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 09 de
setembro de 2013.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.