Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 23.10.2013, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SAF N.º 1329 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
 
     

Altera o Anexo Único da Portaria SAF n.º 363/2008, que dispõe sobre hipótese de não aplicação do Regime de Substituição Tributária de que trata o Protocolo ICMS n.º 68/2007.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.° Incluir no Anexo Único da Portaria SAF n.º 363/2008, a seguinte empresa.

Empresa enquadrada no Regime de Substituição Tributária estabelecida pela Portaria SAF n.º 363/2008

Inscrição CNPJ Razão Social Nº. do processo
77.662.472 06.004.051/0001-78 Real 51 Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. E-04/024/1123/2013

Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização