O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei
Complementar n.º 107, de 07 de Fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo
administrativo disciplinar nº E-04/084/89/2013, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 292ª
Sessão, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2013.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID 4365326-0, GUILHERME SALGUEIRO
DUAYER, ID 4365037- 6 e JAILCE SOUZA ASSIS, ID 1950425-0, para, sob
a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3.º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão
observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
nºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de
2013
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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