O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2.º da
Resolução
SEFAZ n.° 628, de 10 de maio de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os servidores, abaixo
relacionados, para compor a Comissão Técnica de Acompanhamento e
Estudo da PPE:
I - Adilson Puntar Rocha, representante da Superintendência de
Planejamento, Avaliação e Modernização (SUPLAM), ID funcional nº
4384073-6;
II - Mauro Ferreira Rosa, representante da Superintendência de
Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUACIEF), ID
funcional nº 1942275-0;
III - Cristiane Chaves Calazans Rosas, representante da
Superintendência de Tributação (SUT), ID funcional nº
4344303-6;
IV - Jeverson das Chagas e Silva, ID funcional nº 4366523-3;
Luiz Henrique Piccaglia Pereira Cardoso, ID funcional nº
19511357-7; Eduardo Silva Fernandes, ID funcional nº 4344247-1; e
Adauto de Carvalho Guimarães, ID funcional nº 4365153-4;
representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF);
(Nota: veja a Portaria SSER n.º 46 que
substituiu o Auditor Fiscal Eduardo Silva Fernandes por Renato
Costa Cavalcanti de Albuquerque).
V - Leonardo Poggiali de Sousa, ID funcional nº 4323045-8;
Felipe Vieira Passos, ID funcional nº 4322989-1; indicados pelo
Subsecretário de Estado da Receita.
Parágrafo Único - A Comissão Técnica de
Acompanhamento e Estudo da PPE será presidida pelo servidor Mauro
Ferreira Rosa.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de
2013
GEORGE ANDRÉ PALERMO
SANTORO
Subsecretário de Estado da
Receita
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