O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução
SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º
E-04/043/159/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.5 - Empresas
Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Produtos Alimentícios, da Resolução SEF n.º
2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II
do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
05.381.359 |
BOM ASTRAL 13 COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA |
64.09 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o
imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua
nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de
2013
SEVERINO POMPILHO
REGO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização em exercício
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