O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a necessidade de agilizar os procedimentos de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito
desta Corregedoria,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar Rodrigo Araújo Lopes Martins,
Advogado Assistente II, ID 592116-3, para supervisionar os
trabalhos dos advogados integrantes da Divisão de Procedimentos
Disciplinares, adotando medidas que visem dar celeridade e adequada
instrução às sindicâncias e processos administrativos disciplinares
em trâmite na Corregedoria Tributária de Controle Externo.
Art. 2.º Para efeito do disposto no art. 1.º,
poderá o Assistente recomendar providências aos Advogados,
Sindicantes e Presidentes de Comissão tendentes a atingir os
objetivos previstos no art. 1.º.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de
2013
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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