Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.11.2013, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 506 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
 
     

Designa servidor para supervisionar, orientar e coordenar os trabalhos no âmbito da divisão de procedimentos disciplinares.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de agilizar os procedimentos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito desta Corregedoria,

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar Rodrigo Araújo Lopes Martins, Advogado Assistente II, ID 592116-3, para supervisionar os trabalhos dos advogados integrantes da Divisão de Procedimentos Disciplinares, adotando medidas que visem dar celeridade e adequada instrução às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em trâmite na Corregedoria Tributária de Controle Externo.

Art. 2.º Para efeito do disposto no art. 1.º, poderá o Assistente recomendar providências aos Advogados, Sindicantes e Presidentes de Comissão tendentes a atingir os objetivos previstos no art. 1.º.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe