O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30538/2012,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/03,
de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios
fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº
36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição
Estadual |
Processo Administrativo
n.º |
Empresa
|
79.085.480 |
E-11/30.538/2012 |
S/A FÁBRICA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS VIGOR |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de
2013
SÉRGIO CABRAL