Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.12.2013, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Conselho Superior de Fiscalização Tributária e Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 691 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 
     

Altera a composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar n.º 69/90:

I - FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL - Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula n.º 0.955.853-7, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

II - ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula n.º 1.152.132-5;

III - JOSÉ CORREA DA SILVA - Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, matrícula n.º 6199727-6;

IV - RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula n.º 0.294.558-2;

V - LUIZ TAVARES PEREIRA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 0.294.863-6.

VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda