O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 105 da
Lei Complementar n.º
69/90,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será
composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de
exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar n.º
69/90:
I - FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL - Subsecretário Adjunto
de Fiscalização, matrícula n.º 0.955.853-7, conforme disposto no
inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º
69/90;
II - ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação,
matrícula n.º 1.152.132-5;
III - JOSÉ CORREA DA SILVA - Superintendente de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, matrícula n.º
6199727-6;
IV - RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula n.º
0.294.558-2;
V - LUIZ TAVARES PEREIRA - Representante da Classe dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 0.294.863-6.
VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente do Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º
0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105
da Lei Complementar n.º
69/90.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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