Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.12.2013, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Incorpora

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 695 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 
     

Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 99, de 07 de agosto de 2013, e no processo administrativo n.º E-04/058/26/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º 41/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda