Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o
Convênio ICMS n.º 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo
a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas
de areia, lavada ou não.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º
99, de 07 de agosto de 2013, e no processo administrativo n.º
E-04/058/26/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação
tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º
41/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o Estado do
Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de areia, lavada ou não.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.