O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no
Processo nº E-04/073/81/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 2º -
semestre de 2013 para os fins do disposto nos §§ 2º - e 3º - do
art. 13 da Lei Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos
grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral
2º Semestre 2013 |
R$
18.504.307.480,23 |
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas |
15.312.832.034,60 |
Grupo A e D - Inspetorias Regionais |
2.946.188.054,56 |
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias |
3.831.908.526 |
Grupo C e F - Órgãos Centrais |
18.504.307.480,23 |
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº
653 de 30 de julho de 2013.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de
2013
RENATO
VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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