Decreto

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.12.2013, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)

 

DECRETO N.º 44.516 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 
     

Fixa os Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/097/048/2013,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990;

- a decisão judicial proferida pela 18ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0034697-91.2013.8.19.0000 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM ano-base 2011 da empresa VALE S/A, a republicação do IPM-2013 Definitivo e do IPM-2014 Provisório;

- a publicação da Portaria CEPERJ n.º 8449/2013, em 05/12/2013, que fixou o Índice Definitivo de Conservação Ambiental; e

- as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos processos números:

E-04/012/1160/2013,

E-04/014/1829/2013, E-04/018/297/2013,

E-04/018/298/2013, E-04/020/911/2013,

E-04/026/649/2013, E-04/070/558/2013,

E-04/070/562/2013, E-04/070/563/2013,

E-04/070/566/2013, E-04/070/567/2013,

E-04/070/568/2013, E-04/070/569/2013,

E-04/070/570/2013, E-04/070/571/2013,

E-04/070/572/2013 E-04/083/456/2013,

E-04/097/039/2013 E-04/097/040/2013.

D E C R E T A:

Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e n.º 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput deste Decreto foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

(Anexo I, revogado pelo Decreto n.º 44.541/2013, com efeitos a partir de 30.12.2013)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

ANEXO II

(Anexo II, revogado pelo Decreto n.º 44.541/2013, com efeitos a partir de 30.12.2013)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

ANEXO III

(Anexo III, revogado pelo Decreto n.º 44.541/2013, com efeitos a partir de 30.12.2013)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

ANEXO IV

(Anexo IV, revogado pelo Decreto n.º 44.541/2013, com efeitos a partir de 30.12.2013)

[redação(ões) anterior(es) ou original]