Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.12.2013, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 701 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 662/2013, que regulamenta o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI Nacional no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS n.º 48/2013, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Convênio ICMS n.º 190/2013, de 17 de dezembro de 2013, e o disposto no processo n.º E-04/058/43/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 22 da Resolução SEFAZ n.º 662, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:

I - às cláusulas terceira e quinta, a partir de sua publicação;

II - às demais cláusulas, a partir de 01 de abril de 2014.”.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda