O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O art. 1.º da Portaria CTCE n.º
516, de 13 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Suspender preventivamente,
com base no art. 59, § 3.º do Decreto - Lei nº 220/75, combinado
com o art. 308, § 3.º do Decreto nº 2479/79, até a decisão final do
processo administrativo disciplinar, o Agente de Fazenda “B”
Gilberto Ignácio Maia Filho, matricula nº 195872-7 (ID. func.
1944563-9), sem prejuízo de sua remuneração.”
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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