Portaria CTCE

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 16.01.2014, pág. 28
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 519 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
 
     

Altera o art. 1.º da Portaria CTCE n.º 516/2014.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 1.º da Portaria CTCE n.º 516, de 13 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Suspender preventivamente, com base no art. 59, § 3.º do Decreto - Lei nº 220/75, combinado com o art. 308, § 3.º do Decreto nº 2479/79, até a decisão final do processo administrativo disciplinar, o Agente de Fazenda “B” Gilberto Ignácio Maia Filho, matricula nº 195872-7 (ID. func. 1944563-9), sem prejuízo de sua remuneração.”

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe