Decreto

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.12.2013, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)

 

DECRETO N.º 44.541 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 
     

Altera os Índices Definitivos Relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/097/053/2013,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990;

- a republicação por incorreção da Portaria CEPERJ n.º 8449/2013 no D.O.E. de 18/12/2013, que fixou o Índice Definitivo de Conservação Ambiental; e

- o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEFAZ referente à CI SEFAZ/SUACIEF/N.º 376/2013.

D E C R E T A:

Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II, III e IV do Decreto n.º 44.516, de 10 de dezembro de 2013.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV