O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º
44.568, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta no processo
n.º E-04/097/4/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores terrestres - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de
22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a
ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de
transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias
ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal
mediante concessão ou permisou permissionárias de transporte
intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do
Poder Executivo Estadual ou Municipal será pago em cota única no
dia 07 de maio de 2014, na forma do Decreto n.º
44.568, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de
2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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