Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 22.01.2014, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 708 DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 
     

Estabelece prazo de recolhimento do IPVA relativo a ônibus e micro-ônibus.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 44.568, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta no processo n.º E-04/097/4/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permisou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do Poder Executivo Estadual ou Municipal será pago em cota única no dia 07 de maio de 2014, na forma do Decreto n.º 44.568, de 17 de janeiro de 2014.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda