O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4.º do
art. 9.º da Resolução SEFAZ n.º 536, de
26 de setembro de 2012, e nos processos n.ºs E-04/044/264//2013 e
E-04/044/2//2014,
RESOLVE:
Art. 1.° Os contribuintes relacionados no Anexo
Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços
sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova
atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a partir 1.º de fevereiro de
2014.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
ANEXO
ÚNICO
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