O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.343/2011
vol.II,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03,
de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios
fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º
36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição
Estadual |
Processo Administrativo
n.º |
Empresa
|
85.074.504 |
E-11/30.343/2011 |
ENGEFER DISTRIBUÍDORA DE LTDA. |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de
2014
SÉRGIO CABRAL