Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.02.2014, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra I - ITD
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE N.º 171 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
 
     

Revoga a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 03/2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o laçamento do ITD em partilhas por escritura pública

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PROCURADORAGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:

Art. 1.º Revogar a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 03/2007, que DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O LANÇAMENTO DO ITD EM PARTILHAS POR ESCRITURA PÚBLICA.

Art. 2.º Em decorrência da revogação da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 03/2007, a Procuradoria Geral do Estado deixará de se manifestar nas partilhas por escritura pública, sem prejuízo da orientação jurídica que a Secretaria de Estado de Fazenda porventura suscite acerca da matéria.

Art. 3.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 31 de janeiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado