Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 06.02.2014, pág. 26
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Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1414 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
 
     

Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/026/266/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social

IRF de origem

02.101.894 SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A 42.01

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização