O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução
SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º
E-04/026/266/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas
Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Substituição Tributária, da Resolução
SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4.º e
inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte
empresa:
Raiz do
CNPJ |
Razão
Social |
IRF de origem
|
02.101.894 |
SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A |
42.01 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 06 -
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição
Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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