O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.211/2009 - Vol.
III,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei
n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto
n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo
n.º |
Empresa |
83.404.426
77.366.890
78.917.296 |
E-11/30.211/2009 |
SARGENTO FERRAGENS LTDA |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de
2014
SÉRGIO CABRAL