O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de
22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a
correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA que, por erro de processamento, foi
publicada com valor superior ao apurado,
R E S O L V E:
Art. 1.º O valor venal a ser utilizado
para cálculo do IPVA relativo aos veículos de marca/modelo 141298 I
/ NISSAN ALTIMA 25 SL, ano de fabricação 2013, combustível
gasolina, será R$ 87.142,00 (oitenta e sete mil cento e quarenta e
dois reais), substituindo o que foi publicado no Anexo à Resolução SEFAZ n.º
702, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12
de fevereiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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