Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 14.02.2014, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 725 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

 
     

Retifica valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 relativamente a marcas/modelos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que, por erro de processamento, foi publicada com valor superior ao apurado,

R E S O L V E:

Art. 1.º O valor venal a ser utilizado para cálculo do IPVA relativo aos veículos de marca/modelo 141298 I / NISSAN ALTIMA 25 SL, ano de fabricação 2013, combustível gasolina, será R$ 87.142,00 (oitenta e sete mil cento e quarenta e dois reais), substituindo o que foi publicado no Anexo à Resolução SEFAZ n.º 702, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda