Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.02.2014, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 522 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
 
     

Aplica penalidade administrativa disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, com fundamento art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, e considerando a decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º E-04/067/71/2013, na sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, SERGIO ROBERTO CARDOZO, I.D.1941194-4.

Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda - DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe