O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, com fundamento art. 104 da Lei Complementar n.º
69, de 19 de novembro de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º
107, de 07 de fevereiro de 2003, e considerando a decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n.º E-04/067/71/2013, na
sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplicar a penalidade
administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 10 (dez)
dias, ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, SERGIO ROBERTO
CARDOZO, I.D.1941194-4.
Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de
Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda -
DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto
no art. 1º desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18
de fevereiro de 2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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