O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei Complementar n.º
69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo
Administrativo Disciplinar nº E-04/067/197/2013, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 297ª
Sessão, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de
2014.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
DIEGO BARROS DE ANDRADE, ID 4384078-7, LEONARDO AMARO MONTE DE
ALMEIDA, ID 4365326-0, e GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6,
para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida
de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão
observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
nºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE nº 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20
de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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