O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato
COTEPE/PMPF n.° 4, de 21 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do
Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de março de
2014, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,1474 por litro;
II - diesel: R$ 2,4842 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3182 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3984 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8007 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro
de 2014
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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