Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 26.02.2014, pag. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 967 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
 
      Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de março de 2014.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 4, de 21 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de março de 2014, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,1474 por litro;

II - diesel: R$ 2,4842 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3182 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3984 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8007 por m³.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação