O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE
EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em conta
decisão proferida nos autos do processo administrativo disciplinar
n.º E-04/000.154/2011, com apoio na Promoção n.º 04/14 - VCM,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam os Corregedores-Auxiliares
FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUZA, MILTON DE OLIVEIRA PENNA e
GILSON DE SÁ REBELLO dispensados da função de membros da comissão
do predito processo administrativo disciplinar, sendo designados
para dar prosseguimento à apuração dos fatos os
Corregedores-Auxiliares LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, na função
de Presidente, DIEGO BARROS DE ANDRADE e JAILCE SOUZA ASSIS, na
função de membros da comissão, em substituição aos membros
dispensados.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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