Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de
Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado
do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo E-11/30080/2010 - Vol.
II,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei
n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de
29 de outubro de 2004.
Inscrição
Estadual
Processo
Administrativo Nº
Empresa
82.103.856
E-11/30.080/2010
FERRAGENS RAMADA LTDA.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.