Dispõe sobre funcionamento de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica a Corregedora-Auxiliar JAILCE SOUZA
ASSIS, ID 1950425-0, dispensada, a pedido, da função de membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o
processo n° E-04/000.154/2011.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME
SALGUEIRO DUAYER ID 4365037-6, para dar prosseguimento a apuração
dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se
refere o artigo 1º, como membro da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, em substituição a aludida
servidora.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.