O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo
E-04/057/11/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O sorteio a que alude o art. 1.º do Decreto n.º
33.069, de 29 de abril de 2003, será realizado no dia 16 de
abril de 2014, às 15h, nas dependências da Junta de Revisão Fiscal,
da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Av. Presidente
Vargas, n.º 670, 3.º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.º Fica designado o Presidente da Junta
de Revisão Fiscal para proceder ao sorteio da composição das Turmas
de Julgamento.
Art. 3.º A realização do sorteio e a definição
das Turmas de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal serão feitas na
forma do artigo 18 do Regimento Interno daquele órgão, aprovado
pela Resolução SER n.º
23, de 16 de maio de 2003.
Art. 4.º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de
2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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