O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo n.º E-11/30165/2011,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa PLASTCOMP - INDÚSTRIA DE RESINA TERMOPLÁSTICA LTDA.,
Inscrição Estadual n.º 78.579.110, no Programa de Incentivos para
as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO, instituído pela
Lei
n.º 4.178, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição do
Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.
Parágrafo Único - O tratamento Tributário
Especial somente se aplica ao total do ICMS próprio devido pela
empresa.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15
de abril de 2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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