Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 16.04.2014, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

DECRETO N.º 44.733 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 
     

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-11/30165/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa PLASTCOMP - INDÚSTRIA DE RESINA TERMOPLÁSTICA LTDA., Inscrição Estadual n.º 78.579.110, no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO, instituído pela Lei n.º 4.178, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.

Parágrafo Único - O tratamento Tributário Especial somente se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA