O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar Milton de
Oliveira Penna, ID 1956762-6, dispensado da função de Presidente da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o
processo n° E-04/000.387/2011.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar Gilson
de Sá Rebello, I.D 5401097, para dar prosseguimento a apuração dos
fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se
refere o art. 1º, como membro da comissão do processo
administrativo disciplinar, em substituição ao aludido
servidor.Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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