O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar MILTON DE
OLIVEIRA PENNA, ID 1956762-6, dispensado da função de membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o
processo n.° E-04/133.170/2012.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar BRENO
BARROS DE ANDRADE, ID 4384449-9, para dar prosseguimento a apuração
dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se
refere o art. 1º, como membro da comissão do processo
administrativo disciplinar, em substituição ao aludido
servidor.
Rio de Janeiro, 24 de abril de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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