O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar VAYNE
DOS SANTOS GONÇALVES, ID 1951467-0, dispensado da função de membro
da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere
o processo n.° E-04/011.464/2009.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar DIEGO
BARROS DE ANDRADE, ID 4384078-7, para dar prosseguimento a apuração
dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se
refere o art. 1º,
como membro da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar,
em substituição ao aludido servidor
Rio de Janeiro, 24 de abril de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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