O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
Processo n.º E-04/036/34//2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo
I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
do Anexo I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
00.108.786 |
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A |
64.12 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 03 -
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e
Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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