O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/044/188//2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Subanexo
I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
07.904.184 |
TERRAMATTER RIO COMÉRCIO DE VINHOS
LTDA - EPP |
64.09 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput
deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição
fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato
encaminhamento dos documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua
nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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