Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 24.02.2014, pag. 11
Republicada no D.O.E. de 27.02.2014, pag. 11
Republicada no D.O.E. de 10.06.2014, pag. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
PORTARIA SAF N.º 1419 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n.º E-04/044/188//2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Excluir do Subanexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
07.904.184 TERRAMATTER RIO COMÉRCIO DE VINHOS LTDA - EPP 64.09

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização